sábado, 15 de outubro de 2011

CARTA SIMPLES E REGISTRADA, PAC, SEDEX e SEDEX A COBRAR / MÃOS-PRÓPRIAS E AVISO DE RECEBIMENTO

Carta Simples

Remetente:
- basta colar o selo necessário para franquear a carta

Destinatário:
- receberá a carta, entregue pelo carteiro, na caixinha de Coreios da sua casa.
- não precisa assinar nada.
- nem precisa estar em casa para recebê-la.

Carta Registrada

Remetente:

- a carta receberá uma etiqueta de registro com um número.

- o remetente receberá um comprovante de postagem, onde constará esse número.
- o rementente poderá passar esse número para o destinatário e ambos poderão acompanhar a chegada da carta. http://www.correios.com.br/
- o número do registro possui 2 letras, 9 números e 2 letras no final.
EX.: RM123456789BR

Destinatário:

- para receber a carta é necessário que tenha alguém no endereço.
- a pessoa deve ter, no mínimo, 18 anos e ter identidade
- caso não se enquadre no item anterior, seu(a) responsável deverá receber a correspondência.
- se não estiver em casa, o carteiro voltará nos próximos 2 dias consecutivos ( o carteiro faz 3 tentativas de entrega).
- porém se, mesmo assim, ele não conseguir entregar sua carta, ela ficará numa agência dos Correios e um aviso será entregue na sua caixinha de correios.
- no aviso constará o número do objeto, o endereço da Agência dos Correios, a data de entrega do aviso e o tempo que o objeto ficará à sua disposição.
- caso o destinatário não retire o objeto dentro do prazo, o mesmo será devolvido para o remetente (e não para os Correios).


PAC

Remetente:

- usa este tipo de remessa quando deseja enviar encomendas (objetos).
- o pacote receberá uma etiqueta de registro com um número.
- o remetente receberá um comprovante de postagem, onde constará esse número.
- o remetente poderá passar esse número para o destinatário e ambos poderão acompanhar a chegada da encomenda. http://www.correios.com.br/
- o número do registro possui 2 letras, 9 números e 2 letras no final.
EX.: PB123456789BR

Destinatário:

- para receber a encomenda é necessário que tenha alguém no endereço.
- a pessoa deve ter, no mínimo, 18 anos e ter identidade
- caso não se enquadre no item anterior, seu(a) responsável deverá receber a encomenda.
- se não estiver em casa, o carteiro voltará nos próximos 2 dias consecutivos ( o carteiro faz 3 tentativas de entrega).
- porém se mesmo assim ele não conseguir entregar sua encomenda, ela ficará numa agência dos Correios e um aviso será entregue na sua caixinha de correios
- no aviso constará o número do objeto, o endereço da Agência dos Correios, a data de entrega do aviso e o tempo que o objeto ficará à sua disposição.
- caso o destinatário não retire o objeto dentro do prazo, o mesmo será devolvido para o remetente (e não para os Correios).

SEDEX


Remetente:

- usa este tipo de remessa quando deseja enviar documentos ou encomendas (objetos).
- o pacote receberá uma etiqueta de registro com um número.
- o remetente receberá um comprovante de postagem, onde constará esse número.
- o rementente poderá passar esse número para o destinatário a e ambos poderão acompanhar a chegada da encomenda. http://www.correios.com.br/
- o número do registro possui 2 letras, 9 números e 2 letras no final.
EX.: SZ123456789BR

Destinatário:

- para receber o objeto é necessário que tenha alguém no endereço.
- a pessoa deve ter, no mínimo, 18 anos e ter identidade
- caso não se enquadre no item anterior, seu(a) responsável deverá receber o objeto.
- se não estiver em casa, o carteiro voltará nos próximos 2 dias consecutivos ( o carteiro faz 3 tentativas de entrega).
- porém se mesmo assim ele não conseguir entregar sua carta, ela ficará numa agência dos Correios e um aviso será entregue na sua caixinha de correios
- no aviso constará o número do objeto, o endereço da Agência dos Correios, a data de entrega do aviso e o tempo que o objeto ficará à sua disposição.
- caso o destinatário não retire o objeto dentro do prazo, o mesmo será devolvido para o remetente (e não para os Correios).

SEDEX A COBRAR

Remetente:

- deve levar o pacote aberto.
- se possível, levar a nota fiscal do objeto a ser postado.
- é necessário o RG e CPF/CNPJ do remetente e do destinatário.
- é necessário declarar valor do objeto.
- deverá pagar o valor da postagem.
- o pacote receberá uma etiqueta de registro com um número.
- o remetente receberá um comprovante de postagem, onde constará esse número.
- o rementente poderá passar esse número para o destinatário a e ambos poderão acompanhar a chegada da encomenda. http://www.correios.com.br/
- o número do registro possui 2 letras, 9 números e 2 letras no final. EX.: SC123456789BR
- receberá o dinheiro de volta assim que o destinatário pagar para retirar o objeto.
- receberá um aviso, entregue pelo carteiro, que há um numerário na agência. O endereço da agência consta no próprio aviso.
- deverá apresentar o aviso na Agência dos Correios portando RG e CPF no caso de pessoa física.
- no próprio aviso estão todas as informações quando a entrega do numerário é feita para terceiros e para pessoa jurídica.

Destinatário:

- receberá um aviso para retirar um objeto numa Agência dos Correios.
- no aviso constará o endereço da agência e o valor a ser pago entre outras informações.
- o pagamento será feito apenas em dinheiro.
- deverá portar RG e CPF .
- no próprio aviso estão todas as informações quando a entrega do objeto é feita para terceiros ou para pessoa jurídica.
- para retirar o objeto , deverá pagar o valor estipulado pelo remetente.

PREÇOS E PRAZOS: visite http://www.correios.com.br/precosPrazos/default.cfm

MÃOS-PRÓPRIAS (MP)

Qualquer carta registrada ou encomenda pode ser enviada apenas para para um único destinatário receber, ou seja, o carteiro só poderá entregar a carta ou a encomenda somente para o destinatário.
Geralmente é usada para documentos ou assuntos sigilosos.

Remetente

- solicitará, no momento da postagem, que a carta registrada/encomenda seja também entregue em mãos próprias (registrada com MP)
- a carta/encomenda receberá uma etiqueta de registro com um número e uma etiqueta MP Mãos- Próprias (na falta da etiqueta poderá estar apenas escrito MP com letras maiúsculas).
- o remetente receberá um comprovante de postagem, onde constará esse número e o serviço adicional Mãos-Próprias.
- o remetente poderá passar esse número para o destinatário e ambos poderão acompanhar a chegada da carta. http://www.correios.com.br/
- o número do registro possui 2 letras, 9 números e 2 letras no final.
EX.: RM123456789BR

Destinatário

- para receber a encomenda é necessário que o próprio destinatário esteja no endereço.
- deve ter, no mínimo, 18 anos e ter identidade
- caso não se enquadre no item anterior, seu(a) responsável deverá receber a encomenda.
- se não estiver em casa, o carteiro voltará nos próximos 2 dias consecutivos ( o carteiro faz 3 tentativas de entrega).
- porém se mesmo assim ele não conseguir entregar sua encomenda, ela ficará numa agência dos Correios e um aviso será entregue na sua caixinha de correios
- no aviso constará o número do objeto, o endereço da Agência dos Correios, a data de entrega do aviso, o tempo que o objeto ficará à sua disposição e geralmente com uma observação "mãos-próprias"
- caso o destinatário não retire o objeto dentro do prazo, o mesmo será devolvido para o remetente (e não para os Correios).

AVISO DE RECEBIMENTO (AR)

Você pode receber um aviso que comprove que sua carta/encomenda foi entregue. Neste aviso constará o nome, assinatura e RG de quem a recebeu. Este aviso é considerado como prova de recebimento quando apresentado a um juiz em casos judiciais.

É possível enviar uma carta com AR e também ser MP

Remetente

- solicitará, no momento da postagem, que a carta registrada/encomenda seja com aviso de recebimento
- a carta/encomenda receberá uma etiqueta de registro com um número e um cartão colado atrás da carta com o mesmo número de registro da carta.
- o remetente terá que preencher o cartão com o nome e o endereço do remetente de um lado e do outro lado o nome e endereço do destinatário. Se desejar, poderá escrever, num campo abaixo do endereço do destinatário, a que se refere a carta/encomenda. (É usado para se lembrar do que se tratava o objeto enviado).
- o cartão será colado no verso da carta com o endereço do destinatário para dentro e o endereço do remetente para fora (visível para o carteiro) e com o número do registro da carta enviada.
- será colada uma etiqueta AR ou carimbado as letras AR ou serão escritas as letras maiúsculas AR na frente da carta.
- o remetente receberá um comprovante de postagem, onde constará esse número e o serviço adicional Aviso de Recebimento.
- o remetente poderá passar esse número para o destinatário e ambos poderão acompanhar a chegada da carta. http://www.correios.com.br/
- o número do registro possui 2 letras, 9 números e 2 letras no final.
EX.: RM123456789BR

- ver continuação abaixo dos itens do destinatário

Destinatário

- para receber o objeto é necessário que tenha alguém no endereço.
- a pessoa deve ter, no mínimo, 18 anos e ter identidade.
- caso não se enquadre no item anterior, seu(a) responsável deverá receber o objeto.
- a pessoa que receber preencherá seu nome e assinatura em locais diferentes e preencherá o número de seu RG no cartão que será destacado pelo carteiro.
- se não estiver em casa, o carteiro voltará nos próximos 2 dias consecutivos ( o carteiro faz 3 tentativas de entrega).
- porém se mesmo assim ele não conseguir entregar sua carta, ela ficará numa agência dos Correios e um aviso será entregue na sua caixinha de correios
- no aviso constará o número do objeto, o endereço da Agência dos Correios, a data de entrega do aviso e o tempo que o objeto ficará à sua disposição.
- caso o destinatário não retire o objeto dentro do prazo, o mesmo será devolvido para o remetente (e não para os Correios).


Remetente

- poderá acompanhar a entrega do objeto acompanhando pelo número conforme explicado nos itens anteriores.
- uma semana após ser entregue a carta ao destinatário, voltará para o remetente o cartão preenchido pelo destinatário ou pela pessoa que recebeu a carta/encomenda.
- este cartão será a prova de recebimento o objeto enviado.


Nos casos de envio de carta/encomenda com AR e MP

Remetente

- solicitará, no momento da postagem, os dois serviços adicionais  (carta/encomenda com AR e MP) no balcão de atendimento
- preencherá o cartão conforme explicado acima
- A carta/encomenda receberá uma etiqueta de registro com um número, uma etiqueta MP Mãos- Próprias será colada uma etiqueta AR (ou carimbado as letras AR ou serão escritas as letras maiúsculas AR) na frente da carta. Um cartão colado atrás da carta  também com as letras MP e com o mesmo número de registro da carta. (na falta da etiqueta poderá estar apenas escrito MP com letras maiúsculas)
- o remetente receberá um comprovante de postagem, onde constará esse número e os serviços adicionais: Mãos-Próprias e Aviso de recebimento.
- o remetente poderá passar esse número para o destinatário e ambos poderão acompanhar a chegada da carta. http://www.correios.com.br/
- o número do registro possui 2 letras, 9 números e 2 letras no final.
EX.: RM123456789BR

- ver continuação abaixo dos itens do destinatário

Destinatário

- para receber a encomenda é necessário que o próprio destinatário esteja no endereço.
- deve ter, no mínimo, 18 anos e ter identidade
- caso não se enquadre no item anterior, seu(a) responsável (com documentação oficial) deverá receber a encomenda.
- se não estiver em casa, o carteiro voltará nos próximos 2 dias consecutivos ( o carteiro faz 3 tentativas de entrega).
- porém se mesmo assim ele não conseguir entregar sua encomenda, ela ficará numa agência dos Correios e um aviso será entregue na sua caixinha de correios
- no aviso constará o número do objeto, o endereço da Agência dos Correios, a data de entrega do aviso, o tempo que o objeto ficará à sua disposição e geralmente com uma observação "mãos-próprias"
- caso o destinatário não retire o objeto dentro do prazo, o mesmo será devolvido para o remetente (e não para os Correios).

Remetente

- poderá acompanhar a entrega do objeto acompanhando pelo número conforme explicado nos itens anteriores.
- uma semana após ser entregue a carta ao destinatário, voltará para o remetente o cartão preenchido pelo destinatário.
- este cartão será a prova de recebimento o objeto enviado.


21 comentários:

  1. Obrigada! Ajudou muito em uma pesquisa que eu estava fazendo. tudo muito bem explicado <3

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  2. Carta registra precisa colocar mone

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    1. Carta registrada ou qualquer outra correspondência precisa preencher com o nome do remetente e do destinatário.
      Isto porque se o carteiro, por qualquer motivo, não conseguir entregar o objeto o mesmo será devolvido para o endereço do remetente com o motivo pelo qual o objeto não foi entregue.

      Espero ter ajudado vc!

      Obrigada pela visita.

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  3. O carteiro não quis entregar uma caixa minha para uma amiga minha por que eu não estava no momento com minha identidade mas ela estava com a dela ele agiu correto ? E eu precisava muito receber e no aviso vem um local para um responsável assinar então ele não devia ter bloqueado a entrega . só acho . 😒

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    1. Monique Fernandes, o carteiro deve entregar o objeto no endereço.
      Estando sua amiga no endereço, com identidade, ele deveria entregá-lo, exceto se o objeto for MP (mãos-Próprias). Neste caso somente o destinatário com identidade pode recebê-lo.

      Quando o objeto é entregue no CDD (centro de distribuição domiciliar) ou Agência dos Correios, geralmente, em cidades maiores, pede-se que seja preenchido o verso do aviso e que seja levada a identidade do destinatário. Porém, se o objeto for MP somente o destinatário pode retirá-lo.
      Sendo assim, se o remetente enviou a caixa e escolheu que a entrega fosse somente e exclusivamente para vc (MP), o carteiro agiu corretamente, caso contrário não vejo motivos para não efetuar a entrega.

      Espero tê-la ajudado.

      Agradeço pela visita em meu blog.

      Qualquer dúvida, entre em contato novamente!

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    2. Gisele, eu moro em um prédio sem porteiro apenas com a caixa do correio, possui interfone, normalmente quando recebo carta registrada o carteiro toca interfone e eu desço assino e retiro encomenda, mas ultimamente os carteiros tem jogado as carta registrada na caixa de correio, cas vezes esta até no chão a encomenda, sem que ninguém assine, isso me da medo de alguém do prédio aja de ma fé e pegue minhas correspondências de carta registrada(normalmente compra pela internet, caso ocorra de ninguém assinar a carta registrada e alguém pegar da caixa dos correios é possível processar os correios?

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    3. Caro(a) leitor(a), vou lhe dar uma sugestão.

      1.Faça o rastreamento dos objetos com todos os detalhes

      2.Faça uma reclamação por escrito ou por telefone e guarde o protocolo.

      3.Verifique o local do CDD (centro de distribuição domiciliar) de sua cidade - este dado pode ser encontrado no rastreamento - e faça uma reclamação lá também, com os documentos em mãos - não espere que o pior aconteça com seus objetos.

      Esses passos são para vc saber o que realmente aconteceu e/ou está acontecendo.

      Se vc entrar com um processo às cegas, vc corre o risco de ser o(a) maior prejudicado(a).

      Espero tê-lo(a) ajudado.
      Agradeço pela visita em meu blog.
      Volte sempre!

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  4. carta simples serve como comprovante de residência? E qual é o valor da carta simples?

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  5. Lucas, depende do órgão que solicita, porém uma carta simples não prova que vc mora no endereço.

    Por exemplo: Vc está passando férias na casa de uma tia e um amigo manda uma carta para vc no endereço que vc está. Vc não mora lá, só está passando uns dias.

    Órgãos, como bancos, aceitam como comprovantes de residência contas (de água, luz, internet) no seu nome ou no nome de seus pais - comprovando com identidade - ou contrato de aluguel. Quando o contrato está no nome de outra pessoa, uma declaração dela registrada em cartório, dizendo que vc mora lá também pode ser aceita.

    Quanto ao valor, não sei em que sentido vc quer saber.

    Valor em dinheiro: carta simples comercial até 20g: R$ 1,5
    carta simples não-comercial até 20g: R$ 1,05 - para outros pesos conferir no site dos Correios.

    Como uma carta simples pode ser enviada por qualquer pessoa, para qualquer endereço - desde que o endereço esteja registrado nos Correios - estando o destinatário morando lá ou não, vivo ou não, e não se podendo provar nada ( que foi recebida ou não) acredito que uma carta simples não deve ter nenhum valor jurídico.

    Espero ter esclarecido sua dúvida.

    Muito obrigada pela visita.

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  6. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  7. Pergunta feita por Anônimo: Correspondência do poder judiciário via AR, pode ser recebido por qualquer pessoa no endereço residencial, e, em se tratando de prédio, porteiro zelador e/ou faxineiro, ou semente o destinatário poderá recebe-la? Favor encaminhar resposta para (e-mail)

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    Respostas
    1. Sim. A correspondência do poder judiciário via AR, pode ser recebida por qualquer pessoa no endereço residencial,e, em se tratando de prédio, porteiro zelador e/ou faxineiro.

      Porém, se tiver o carimbo ou impresso MP semente o destinatário poderá recebê-la.

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    2. Espero tê-lo ajudado.
      Muito obrigada pela visita.

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  8. Posso ir no correio com uma carta e eles carimba pra comprovante de residência servia pra casar não tenho nenhum atualizado no minimo três meses me ajudem preciso muito pra marca casamento

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  9. Sara, vamos ver se eu entendi sua pergunta.

    Você vai se casar e precisa de um comprovante de residência.
    Sua pergunta é:

    Os Correios carimbam uma carta, levada por você, para servir de comprovante de residência?

    Para esta pergunta a resposta é não.

    Porém muitos locais aceitam, como comprovante de residência, uma carta enviada pelo banco (extrato, envio de cartão) ou conta telefônica enviada para você. Na carta deve estar o seu endereço completo, a data de postagem e o carimbo dos Correios.

    Espero tê-la ajudado.
    Muto obrigada pela visita.


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